A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018, sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, tem como objetivo principal a proteção de dados pessoais e a privacidade dos indivíduos.
A segurança de dados é um assunto em alta no mundo inteiro. Nesse cenário, a LGPD determina regras para coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais, a fim de garantir aos usuários o respeito à privacidade.
Confira nesse post os fundamentos da proteção de dados pessoais, de acordo com o Artigo 2° da LGPD.
Confira os sete fundamentos da proteção de dados pessoais:
I – O respeito à privacidade: esse é o grande objetivo da LGPD, garantir a proteção da privacidade dos indivíduos e a segurança da intimidade dos donos dos dados pessoais.
II – A autodeterminação informativa: de acordo com esse fundamento, o titular dos dados tem direito à palavra final sobre as operações de tratamento das suas informações pessoais.
Em casos em que não é possível se opor ao tratamento dos dados, ele deve ao menos ser informado dessa limitação e precisa ser garantida a segurança de dados.
III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião: esse fundamento procura garantir que nenhuma interpretação da lei prejudique os direitos básicos dos indivíduos em relação à informação, comunicação, opinião e expressão.
IV – A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem: o 4º fundamento reforça o papel da privacidade e garante aos cidadãos a sua vida privada e intimidade. Dessa forma, essas esferas não devem ser invadidas ou divulgadas sem autorização.
V – O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação: esse fundamento defende que a LGPD não veio para dificultar e burocratizar a vida das organizações, mas sim reforçar a importância da tecnologia.
Nesse cenário, o desafio consiste em encontrar um equilíbrio entre segurança de dados e inovação, de forma que todos os lados sejam beneficiados.
VI – A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor: o objetivo deste fundamento é evitar práticas de mercado abusivas e defender os direitos do consumidor no que diz respeito aos seus dados pessoais.
VII – Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais: o sétimo fundamento resgata a importância dos direitos humanos universais e o papel da dignidade e da cidadania na aplicação da LGPD.
Muitas discussões questionam como o desrespeito aos dados pessoais impacta nas sociedades e nos mercados. Esse assunto vem sendo bastante abordado em diferentes documentários, como “Privacidade Hackeada” e “O Dilema das Redes”, ambos disponíveis na Netflix.
Privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal, no âmbito digital esse conceito se refere ao consentimento e transparência para uso das informações disponibilizadas pelos usuários.
Uma questão que fica é: deveria ser a Proteção de Dados um Direito Humano Fundamental?
Com tantos recursos tecnológicos, a captação de dados das pessoas tornou-se muito mais fácil do que era no passado.
Recursos como Inteligência Artificial e Machine Learning conseguem processar essas informações com grande rapidez e gerar insights interessantes sobre o comportamento dos indivíduos no ambiente digital, mas também off-line.
De que forma esses insights são usados? Qual é o poder que esses dados pessoais conferem às empresas? Como proteger os indivíduos desse avanço e das suas consequências?
Pensando nas mudanças e nos preceitos da LGPD para a segurança de dados, a Kyros desenvolveu o Data Privacy Compliance.
Essa solução busca adequar o acesso às bases de dados dos clientes à LGPD, para proteger e resguardar as empresas de penalidades.
Além de centralizar o acesso às informações, o Data Privacy Compliance garantirá que seja consultado apenas o que for necessário para determinada ação.
Dessa forma, é possível controlar e registrar qual informação é acessada e por quem, facilitando a identificação dos responsáveis por possíveis vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.
A Kyros desenvolveu ainda uma biblioteca para restringir o acesso aos dados de titulares por meio de sistemas legados.
A solução também possui um Portal de Consentimento, que permite ao titular fornecer ou revogar consentimentos de usos de dados. Além disso, via API, os sistemas legados podem consultar os consentimentos de titulares e, assim, aplicar as devidas ações conforme essas informações.
Nesse artigo, você conferiu os direitos que a LGPD busca garantir aos usuários. Para adequar-se a essa nova lei e acessar todos os dados sensíveis em conformidade e com segurança, o Data Privacy Compliance é a solução ideal.
Postado por Kyros Tecnologia em 29 outubro, 2020