O avanço da tecnologia vem proporcionando diversos benefícios, principalmente para as instituições de ensino, que sofrem com a alta burocracia nos processos internos. Diante disso, o MEC (Ministério da Educação) definiu, com a Portaria 544/19 que os diplomas dos cursos superiores no Brasil passariam a ser emitidos de forma digital.
Assim, toda IES (Instituição de Ensino Superior) precisa se adequar às novas exigências da lei do MEC. Em 26 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 117 definiu o prazo de implementação para até o dia 31 de dezembro de 2021para as IES registradoras e para as IES emissoras o prazo é até dia 04 de abril de 2022.
Muitas instituições ainda não se adequaram a esta exigência e, pensando nisso, nós da Kyros, desenvolvemos uma plataforma para a gestão, configuração e emissão do diploma digital. Saiba mais sobre a nossa solução e como ela vai auxiliar sua instituição na adequação a esta nova lei.
O diploma digital é a versão virtual do documento acadêmico, já tão tradicional em seu formato físico. Ele possui as mesmas características da versão física, mesma autenticidade verificada e validade jurídica.
De acordo com o MEC, o diploma digital tem o objetivo de simplificar, acelerar e modernizar o processo de emissão e acesso da pessoa, instituição e mesmo do próprio ministério ao documento.
Esta lei irá afetar apenas o ensino superior, ou seja, cursos de graduação, tanto para instituições privadas como públicas. Com isso, a instituição moderniza uma etapa importante da sua rotina. Assim, possui maior tempo hábil para focar em outras atividades relevantes ao negócio.
Agora, os diplomas que antes levavam cerca de 90 dias para chegar às mãos dos alunos, vão ficar prontos em menos de 15 dias.
Além disso, a emissão e armazenamento em formato digital evita fraudes, como falsificação de diplomas. Lembrando que os diplomas emitidos por instituições que não estiverem adequadas a esta lei não terão validade.
A nossa solução desenvolvida é completa, capaz de desburocratizar e dar segurança a todo o processo de emissão digital do diploma. Com isso, sua equipe poderá ganhar tempo para executar outras tarefas e ainda reduzir custos envolvidos neste processo.
Os diplomas emitidos pela nossa solução estão totalmente de acordo com a Lei, sendo que as assinaturas possuem certificação digital e o carimbo de tempo determinado pela ICP-Brasil. Este carimbo atesta a criação do documento em um dia e horário pré-determinado. Ele considera o horário oficial de Brasília, é aceito juridicamente e é inalterável.
Além disso, nossa solução garante diversos benefícios para a sua instituição, como segurança, privacidade e transparência em todo processo de emissão do diploma digital.
Veja abaixo todos os recursos que a nossa solução oferece, que além de garantir a adequação da sua instituição à nova lei, irá agilizar muito o seu dia a dia.
Além disso, a nova lei torna obrigatória a geração do arquivo em XML pública, XML da documentação acadêmica e o PDF com o diploma visual, requisitos também atendidos por nosso sistema.
Ainda, nossa solução foi desenvolvida com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos dados dos alunos e das instituições.
Sua Instituição está em compliance com a lei do MEC? Podemos te ajudar. Saiba mais sobre nossa solução.
Postado por Kyros Tecnologia em 19 agosto, 2021